Discriminação de sexo no prémio do seguro saúde

Apesar da legislação recentemente aprovada que obriga as seguradoras a abandonar a distinção por sexo no cálculo dos prémios, a verdade é que a lei ainda deixa em aberto a possibilidade dessa distinção entre homens e mulheres continuar a ser válida, caso existam cálculos actuais que justifiquem a discriminação.

E é com base nesse argumento que muitas companhias mantêm ainda preços distintos para cada um dos sexos. É certo que algumas delas já assumiram que estão dispostas a rever essa questão e a uniformizar os preços, sem discriminar o sexo do cliente, mas por enquanto essa variável continua a ser tida em conta em algumas das companhias analisadas. E aqui quem paga mais são as mulheres, que estatisticamente apresentam maior consumo do seu seguro de saúde, sobretudo durante a chamada idade fértil. Algumas seguradoras penalizam o sexo masculino, mas apenas no prazo final da duração da apólice, geralmente após os 55 anos, quando as estimativas apontam para uma maior incidência de doenças nos homens.

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