Cuidado com os abusos e ilegalidades dos seguros de saúde

Foram recentemente denunciados pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), vários excessos perpetrados pelas seguradoras nas suas apólices de saúde. Segundo aquela entidade, os clientes não estão a ser devidamente protegidos pela Legislação nacional, que ignora os exageros praticados por aquelas empresas.

De acordo com um dos últimos estudos elaborados pela DECO, há uma “falta de transparência” na maioria dos contratos de seguros de saúde, que afectam gravemente os contratantes. No lote das exigências em demasia estão as cláusulas abusivas, períodos de carência e exclusões, factores que suportam as acérrimas críticas da DECO, que admite levar a questão a tribunal, uma atitude que conta já com o apoio do Governo, que admite vir a criar uma nova lei para travar os abusos das seguradoras.

Um dos exemplos mais significativos do poder que exercem as entidades de seguros de saúde é o negar da assistência médica nos primeiros três ou mais meses do contrato, o que na prática significa que se paga por um serviço que não se tem, algo que é imoral, mas legal, e por isso aproveitado pelas seguradoras. Estas entidades justificam a aplicação daquela medida para “eliminar” as pessoas que já necessitam de cuidados de saúde antes de contratar a apólice, embora a verdade seja que as companhias usufruem de uma lacuna na legislação portuguesa, que reconhece o denominado “período de carência”, expressão que permite materializar a posição dominante inerente à relação cliente/empresa, em que estas segundas exercem a sua primazia natural de poder.

Os inúmeros abusos cometidos pelas seguradoras
Além dos exaustivos questionários que os clientes são obrigados a respeitar, estes têm ainda de ser submetidos a rigorosos exames médicos, que chegam a ultrapassar a legalidade. Neste último caso, a infracção mais comum é a exigência de informações genéticas, um crime punido pela Legislação Portuguesa em vigor, já que esta não permite que esses dados sirvam para aceitar, recusar ou agravar o valor do seguro de saúde a um potencial cliente.

O zelo ilícito das companhias leva a que pessoas com doenças preexistentes sejam imediatamente excluídas, bem como aquelas que apresentem enfermidades congénitas, algo que a maioria dos cidadãos não tem consciência de que é ilegal e suficiente para desencadear um processo judicial. O mesmo acontece com as cláusulas absurdas que proíbem o cancelamento do pagamento quando este é por débito directo, assim como a não especificação da possibilidade de os clientes recorrerem a eventuais alterações contratuais, entre as quais se incluem as mais recorrentes, como a redução de prazos e aumento do prémio anual.

Com vista à modificação das condições abusivas e ilegais denunciadas pela DECO, esta entidade já alertou formalmente a Secretaria de Estado e o Instituto de Seguros de Portugal. Se os contratos não forem corrigidos, aquela instituição anunciou que irá mesmo avançar pelas vias judiciais e procurar exigir a punição adequada às seguradoras que se incluam no lote das violadoras dos direitos dos consumidores portugueses.

Seguros de saúde: por qual optar?

Face à incapacidade do Sistema Nacional de Saúde, a melhor alternativa para garantir assistência médica personalizada é o sector privado. No entanto, esta opção não pode ser tomada de ânimo leve, devido aos seus elevados custos, pelo que convém estar coberto por um bom seguro de saúde. Desta forma, poderá poupar bastante dinheiro nos cuidados médicos, sem que com isso prejudique a qualidade do atendimento. É precisamente aqui que entram os seguros de saúde, cada vez mais populares em Portugal, numa altura em que o país já dispõe de uma vasta oferta neste sector.

O mais importante na hora de fazer um seguro de saúde é saber que coberturas pretendemos adquirir e, no caso de ser uma família, o número de elementos a incluir na apólice. Há empresas que oferecem descontos quando existe mais de um assegurado, por isso, pondere essa opção. O seu orçamento mensal também é importante, devendo ser balanceado com a qualidade do serviço a contratar. Para uma ajuda na sua escolha, foi criada uma página com a lista das principais alternativas disponíveis em território nacional. Para aceder à lista siga para Seguros de Saúde.

Conselhos para a escolha do Seguro de Saúde

O melhor seguro de saúde não existe! Cada um pode ser melhor ou pior segundo as necessidades de cada um. Muitos Portugueses possuem já um seguro de saúde e o número está a aumentar, assim como o das Seguradoras que estão a entrar no mercado, com ofertas diferenciadas.

De seguida deixo uma lista de conselhos básicos a ter em conta na altura de subscrever uma apólice desta natureza.

1. Escolha da modalidade
Existem diversas modalidades de seguros de saúde: de reembolso, de assistência, ou mistos. Os de reembolso referem-se aos casos em que os clientes podem escolher livremente os serviços médicos a que querem recorrer. Neste caso, os segurados pagam e enviam depois os comprovativos de pagamento para a seguradora, que reembolsará o cliente numa determinada percentagem do valor gasto. Nos de assistência, a própria seguradora fornece uma rede de serviços médicos à qual os clientes poderão recorrer. Neste caso, o cliente paga apenas o co-pagamento, ficando o resto da factura a cargo da seguradora. A desvantagem deste tipo de apólice tem a ver com o facto de o cliente não ter a totalidade liberdade de escolha sobre onde quer ser atendido. A opção mista tenta conciliar o que de melhor há em cada uma, ou seja: a seguradora tem uma rede própria de cuidados médicos mas também permite aos clientes recorrerem a médicos e clínicas fora da rede. A escolha não é fácil.

2. Coberturas
Hoje em dia, a generalidade das seguradoras apresenta já pacotes pré-definidos, com apólices desde as mais básicas até às mais completas. São duas as coberturas básicas que as apólices costumam prever: a cobertura de internamento (obrigatória para todos os seguros de saúde) e a de ambulatório (referente às consultas médicas). Deve escolher apólices que prevejam um capital mínimo de internamento de 25.000 euros.

3. Prioridades
Quanto maior for o capital segurado e quanto mais coberturas contratar, mais caro será o prémio a pagar pela apólice. Desta forma, terá de encontrar um seguro adequado não só às suas necessidades, em termos de cuidados de saúde, como também ao tamanho da sua carteira. E os preços destas apólices são muito variados

4. Evite as coberturas que não lhe serão úteis
Embora a generalidade das apólices seja apresentada aos clientes em pacotes pré-definidos existem algumas coberturas que são opcionais. Mas convém analisá-las com atenção antes de as subscrever, caso contrário elas poderão apenas servir para encarecer a apólice.

5. Atenção às exclusões e aos períodos de carência
O vasto rol de doenças que os seguros de saúde excluem é uma das grandes desvantagens destes produtos. A generalidade das apólices em Portugal não paga tratamentos relacionados com psiquiatria, fisioterapia, estética, obesidade, transplante de órgãos, hemodiálise, sida e hérnias, só para dar alguns exemplos. Além disso, as apólices excluem também os tratamentos de doenças que já tenham sido diagnosticadas antes da contratação do seguro. Outro ponto ao qual deverá prestar atenção tem a ver com os períodos de carência. Trata-se de um período durante o qual o segurado não pode accionar a apólice de saúde. Em certas coberturas, como é o caso de parto ou do tratamento de varizes, o período de carência é mais longo.

6. Pagamentos
Pague anualmente se puder. O montante a pagar será menor caso o número de familiares abrangidos for maior e caso o fraccionamento dos prémios for menor. Assim, se puder, pague anualmente e se souber exactamente o que quer, faça uma subscrição online.

Período de carência

O período de carência é o tempo que decorre entre a data do início do contrato e a data em que as respectivas garantias podem ser accionadas. O contrato de seguro pode prever que uma ou mais coberturas não estejam “activas” desde o início do contrato, estabelecendo nas condições especiais ou particulares a duração do período de carência.

Leia ainda mais em: atenção ao período de carência.