Seguradoras analisam dados clínicos após a morte
Vários foram os cidadãos que já apresentaram queixas junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), alguns dos quais com processos entretanto iniciados nos tribunais, contra empresas de seguros que estão a aceder a informações clínicas dos tomadores das apólices para se decidirem sobre a activação da mesma.
A prática que se tornou habitual entre várias das entidades do sector a actuarem em solo nacional é realizada de forma legítima mas as opiniões de especialistas e associações de defesa dos consumidores defendem que essa acção é permitida devido a uma cláusula que deve ser considera nula por respeito aos clientes. Em causa está a não especificação ou aviso expresso aos titulares dos contratos, aos quais não estará a ser salientado que assinar o acordo com permissão de acesso livre a dados clínicos após o falecimento do segurado garante que a empresa pode consultar o histórico deste último, sem quaisquer tipos de restrições.
De acordo com a CNPD este pressuposto contratual não tem validade porque, defende, para que a consulta desse tipo de informações seja autorizada, o cliente deve assinar o referido consentimento num contrato anexo que tenha claramente frisado esse aspecto. A associação relembra que esses dados são do foro pessoal e, portanto, trata-se de um assunto sensível que não pode ser contornado sem respeito pelo cidadão (leia-se, abusivamente), que à luz da actual legislação de natureza contratual está a conceder uma permissão sem que na maioria das situações se dê conta de tal conduta.
A questão do acesso aos dados clínicos após o falecimento da pessoa abrangida pelo seguro é ainda mais polémica quando se verifica a discrepância existente entre quem recorre aos serviços públicos e privados. Isto porque a CNPD pode interceder nos casos em seja pedido um parecer relativamente a esta prática, mas não quando envolve uma instituição estatal, dado que é à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) que compete pronunciar-se nestas circunstâncias, ao abrigo da lei de acesso a documentos administrativos (LADA), em vigor desde 2007.
Dada a ambiguidade de procedimentos, desiguais para cidadãos que usufruem do sector público e privado, as seguradoras têm legitimidade para analisar informações clínicas do tomador após a sua morte, em contratos que incluam a polémica cláusula, estando-lhes apenas vedado o acesso quando se trata de um pedido de verificação efectuado junto de entidades que não pertençam ao Estado. Volta assim a levantar-se a controversa questão dos “cidadãos de segunda”, pois à luz da própria Lei há uma diferenciação por demais evidente entre ricos e pobres, aqui traduzida na posse ou não de capacidade económica para enveredar pelo segmento privado da saúde.
Cobertura de desemprego que garante seguro de saúde
A Multicare vai, a partir de hoje, alterar os seus planos de seguro de saúde no sentido de apoiar clientes que percam o emprego. Esta seguradora do Grupo da Caixa Geral de Depósitos passará a incluir gratuitamente nas renovações e nos novos contratos a cobertura de Protecção ao Pagamento dos Prémios de Seguro que permite que o segurados possam beneficiar do seu seguro sem custos em caso de desemprego.
Esta iniciativa possibilita “a muitas famílias manter o seu seguro de saúde numa altura difícil” segundo em comunicado Rita Sambado, directora de marketing da seguradora.
A cobertura Doenças Graves – Best Doctors também sofreu alterações. Esta opção que fazia parte apenas do Plano Vip, de hoje em diante estará disponível para ser acrescentada no Plano Personalizado da seguradora.