Discriminação de sexo no prémio do seguro saúde
Apesar da legislação recentemente aprovada que obriga as seguradoras a abandonar a distinção por sexo no cálculo dos prémios, a verdade é que a lei ainda deixa em aberto a possibilidade dessa distinção entre homens e mulheres continuar a ser válida, caso existam cálculos actuais que justifiquem a discriminação.
E é com base nesse argumento que muitas companhias mantêm ainda preços distintos para cada um dos sexos. É certo que algumas delas já assumiram que estão dispostas a rever essa questão e a uniformizar os preços, sem discriminar o sexo do cliente, mas por enquanto essa variável continua a ser tida em conta em algumas das companhias analisadas. E aqui quem paga mais são as mulheres, que estatisticamente apresentam maior consumo do seu seguro de saúde, sobretudo durante a chamada idade fértil. Algumas seguradoras penalizam o sexo masculino, mas apenas no prazo final da duração da apólice, geralmente após os 55 anos, quando as estimativas apontam para uma maior incidência de doenças nos homens.
Comparar Seguros de Saúde
Estabelecer um comparativo entre os preços de seguros de saúde é uma tarefa que obriga a entrar pelo campo da subjectividade, já que se trata de um exercício muito mais complexo do que à primeira vista pode parecer.
Olhando para a panóplia de oferta de seguros existente, é fácil concluir que não existem duas propostas iguais ou comparáveis, podendo facilmente cair-se num erro grosseiro ao fazer comparações redutoras. Uma simples cobertura de hospitalização, para acautelar eventuais episódios de recurso a uma unidade hospitalar, pode estar em algumas companhias obrigatoriamente acoplada a outras coberturas, que comercializam, assim, o seu produto a um preço mais elevado, quando noutras pode incluir unicamente a hospitalização.
O cliente que procura uma apólice deve acautelar eventuais necessidades específicas. Inclua na sua análise as seguintes companhias: Açoreana, Allianz, AXA, Fidelidade Mundial, Groupama, Imperio Bonança, Ocidental, Real, Tranquilidade e Victoria. Atenção que estão referidos os nomes das companhias e não dos produtos de seguros de saúde oferecidos. Por ex a Multicare é da Fidelidade Mundial e a Medis da Ocidental
Preciso de um seguro de saúde?
Nunca como agora as seguradoras promoveram tanto os seguros de saúde, aproveitando os problemas do Sistema Nacional de Saúde. Com medo das listas de espera para cirurgias e das intermináveis horas de espera nas urgências dos hospitais públicos, milhares de Portugueses aderiram a este tipo de protecção.
Contudo, nem todos precisam de seguro de saúde. Os jovens sem filhos, se já tiverem algum dinheiro de lado para enfrentarem uma emergência, provavelmente não precisam de pagar uma ou duas centenas de euros por ano para disporem de um seguro que provavelmente usarão poucas vezes. Além disso, embora o sistema de saúde não seja perfeito, ele funciona e é universal.
Quando as famílias começam a crescer, a necessidade do seguro aumenta também. Felizmente as seguradoras fazem desconto de quantidade, normalmente em torno de 10% para famílias com filhos. Se o prémio é demasiado elevado para a sua situação familiar, porque não opta apenas pelas protecções que sabe que vai usar, com por exemplo, a estomatologia?
Incluir vários membros do mesmo agregado familiar na mesma apólice é meio caminho andado para conseguir um desconto no prémio anual. A má notícia é que cada apólice só pode corresponder a um plano subscrito, o que quase sempre obriga todos os membros da apólice a subscrever as mesmas coberturas, mesmo que um deles não tenha qualquer intenção de usufruir de alguma cobertura específica.
IRS e despesas de Saúde
Uma parte das despesas de saúde que não é comparticipada pelas seguradoras pode ser deduzida em sede de IRS. Deverá assim guardar todas as facturas de pagamentos que efectua nas unidades convencionadas com a sua seguradora.
A seguradora deverá enviar-lhe no inicio do ano o valor que não foi comparticipado nas despesas que realizou fora da rede e que enviou para a seguradora ao abrigo da modalidade de reembolso. Estas despesas podem assim ser deduzidas no somatório no IRS.
Pode ainda deduzir no IRS 30% do prémio pago anualmente por seguros do ramo de doença, ou seja, pelo seguro de saúde ou pelo seguro de estomatologia. De acordo com a legislação que está em vigor, essa dedução apresenta um limite de 80 euros por pessoa, acrescidos de 41 euros por cada um dos dependentes.
Artigo 82.º do Código do IRS. São dedutíveis à colecta 30% dos seguintes montantes:
• Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;
• Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde dos ascendentes e colaterais até ao 3.º grau do sujeito passivo, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%, desde que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado e com aquele vivam em economia comum;
• Os juros de dívidas contraídas para o pagamento das despesas mencionadas nas alíneas anteriores;a
• Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 62 ou de 2,5 % das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.